AGO 2026: planejamento começa antes da data da assembleia

fev./2026

Nos termos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), companhias abertas e fechadas cujo exercício social tenha se encerrado em 31/12 deverão realizar, dentro dos 4 meses seguintes ao término do exercício social, a assembleia geral ordinária prevista no Art. 132 do referido diploma legal.

Esta obrigação aplica-se tanto a companhias abertas quanto a companhias fechadas, sendo a assembleia geral ordinária o principal ato societário anual para deliberação sobre matérias obrigatórias, como a tomada de contas dos administradores, a apreciação e aprovação das demonstrações financeiras, a destinação do resultado do exercício e, quando aplicável, a eleição de administradores e membros do conselho fiscal.

Além da realização da assembleia dentro do prazo legal, é relevante que administradores e companhias estejam atentos às formalidades aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à convocação dos acionistas de forma tempestiva, e a disponibilização prévia da documentação pertinente.

Nos termos do artigo 133 da Lei das S.A., certos documentos relativos às matérias a serem deliberadas em AGO, incluindo o relatório da administração e cópia das demonstrações financeiras, devem ser colocados à disposição dos acionistas com antecedência mínima de 1 (um) mês da data marcada para a assembleia.

A convocação deve observar os prazos legais previstos no artigo 124, I e II da Lei das S.A. (em regra, a primeira convocação para AGO deve ser feita com ao menos 8 dias de antecedência para companhias fechadas; e 21 dias para companhias abertas).

A proximidade do prazo reforça a importância de planejamento, elaboração, revisão e divulgação prévia da documentação necessária, além de preparação para atender às providências formais necessárias, especialmente em estruturas societárias com múltiplos acionistas, acordos de acionistas e padrões elevados de governança corporativa.

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