Venture Capital: processo de investimento e principais etapas

Abril/2025
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Captações podem envolver uma série de fases criteriosas, com implicações legais específicas que demandam atenção dos investidores e empreendedores

Nos últimos anos, a indústria de Venture Capital no Brasil tem experimentado um amadurecimento significativo. Após o boom de 2020-2021, o mercado está se ajustando a uma nova dinâmica, mais focada na geração de caixa e menos dependente de rodadas sucessivas de captação e valuations crescentes.

Esse processo de aprendizado tem impactos no mundo jurídico. A crescente familiarização com os documentos "padrão" desenvolvidos por Y Combinator e pela National Venture Capital Association (NVCA) tem influenciado diretamente os instrumentos utilizados pelas startups brasileiras para captação de recursos, seja junto a investidores-anjo ou mesmo em rodadas de crowdfunding.

Ainda não há, porém, um só modelo consolidado no mercado para a captação de recursos. Em muitos casos, captações podem envolver uma série de etapas criteriosas, cada uma com implicações legais específicas que demandam atenção tanto dos investidores quanto dos empreendedores.

 

 Conheça as etapas iniciais desse complexo processo: prospecção, due diligence e uma breve introdução dos documentos de investimento

A prospecção (ou deal sourcing) representa, em resumo, a identificação de oportunidades no mercado,etapa que pode ocorrer de diversas maneiras, a depender do perfil dos investidores. Fundos de investimento podem exigir a assinatura de term sheets e acordos de confidencialidade para fins das negociações iniciais, enquanto grupos-anjo por vezes não exigem tais formalidades.

Independentemente do caminho adotado, é crucial esclarecer desde o início quais cláusulas têm caráter vinculante e quais são meramente indicativas. A falta dessa clareza pode resultar em negociações prolongadas e desgastantes na elaboração dos documentos definitivos ou aqueles que formalizarão o aporte na startup.

 

Due Diligence: avaliação de riscos e passivos

 Após a prospecção, geralmente segue-se à fase de diligência, que visa identificar potenciais passivos que podem representar riscos ao negócio. Esses riscos nem sempre são evidentes em uma análise superficial ou nas primeiras conversas.

Sob a ótica jurídica, este processo é multifacetado e detalhado, abrangendo diversas áreas. A due diligence societária examina a estrutura de capital da empresa, a regularidade de aumentos de capital anteriores, o histórico de atas e documentos societários, bem como identifica eventuais acordos de acionistas preexistentes que possam impactar o investimento pretendido. Irregularidades nesta esfera podem comprometer a segurança jurídica da operação e frequentemente resultam em condições precedentes ao investimento ou ajustes nas condições dos documentos definitivos.

No âmbito regulatório, a due diligence se concentra em avaliar se os negócios desenvolvidos pela empresa (por exemplo, uma fintech ou insurtech) podem ter efeitos regulatórios relevantes, e se a startup, no seu atual estágio de desenvolvimento, dependeria de autorizações ou licenças específicas para o seu funcionamento, o que pode acabar impactando suas operações e, em última análise, custos.

Quanto a aspectos trabalhistas, é fundamental analisar se a startup adota instrumentos que possam caracterizar vínculos empregatícios disfarçados, remuneração via equity inadequadamente estruturada ou pagamentos a pessoas jurídicas que caracterizem “pejotização”. Tais características que podem indicar passivos trabalhistas significativos.

 

Documentos de investimento: estruturação e negociação

Concluída a due diligence (e, em muitos casos, paralelamente a isto), é discutido o uso dos instrumentos de investimento – o mais comum é o “mútuo conversível”. No ecossistema de Venture Capital brasileiro, porém, é difícil encontrar um modelo único que atenda a todas as situações: alguns fundos podem incentivar empresas a realizarem o flip societário, investindo por meio de Delaware (ou outras jurisdições típicas nesse mercado), enquanto outros optam por investimentos diretos ou instrumentos de mútuo.

Cada modalidade de investimento apresenta particularidades jurídicas, tributárias e contábeis que podem impactar as empresas, por isso a revisão por um assessor jurídico – seja pelo lado da empresa ou pelo do investidor – é sempre recomendável.

Investimentos diretamente em equity, por exemplo, podem implicar responsabilidades adicionais, além de proporcionar direitos políticos imediatos ao investidor, mas estão sujeitos a procedimentos societários mais complexos e oferecem menor flexibilidade.

Por outro lado, instrumentos conversíveis podem oferecer maior agilidade na formalização, postergando a entrada no capital da startup, e adiando discussões sobre acordo de sócios ou mesmo a participação na empresa.

Embora a prática internacional sugira que a redução de custos jurídicos e operacionais possa ser uma estratégia eficiente, o cenário brasileiro ainda não apresenta uma abordagem única. Existem aqueles que defendem que o mútuo conversível é seguro o suficiente para essas captações, enquanto outros acreditam que, apesar de ser mais trabalhoso, negociar e adotar instrumentos mais detalhados vale a pena.

 

Marco Legal das Startups: instrumentos de investimento e a importância da estruturação jurídica

A Lei Complementar 182 (Marco Legal das Startups) apresenta, ainda, outras perspectivas, estabelecendo no seu Art. 5º um rol de outros instrumentos que podem ser utilizados para fins de investimento, como contratos de opção, debêntures conversíveis, estruturação de SCPs, contratos de investimento-anjo.

O inciso VII do Art. 5º também apresenta um conceito aberto, indicando que “outros instrumentos de aporte” poderão ser utilizados, se o investidor:

 (i) não integrar formalmente o quadro de sócios da startup;

(ii) não tiverem subscrito qualquer participação representativa do capital social da startup.

Em todo caso, as cláusulas de valoração ou fixação dos critérios de conversão são especialmente relevantes: além de estabelecerem as condições para que o investimento se torne efetivamente equity, pode haver mecanismos de ajustes, como condições de diluição, earn-out (pagamentos adicionais condicionados ao atingimento de metas) e ratchet (ajustes na participação devido a desempenho aquém do projetado).

Estes dispositivos podem impactar a participação final do investidor, exigindo redação precisa para evitar disputas futuras quanto a métricas de performance e métodos de cálculo.

A estruturação adequada destas etapas iniciais do processo de investimento de Venture Capital é fundamental para estabelecer bases sólidas para uma relação de longo prazo entre investidores e empreendedores.

Nestes estágios preliminares, instrumentos jurídicos bem redigidos podem contribuir significativamente para mitigar riscos, e até mesmo viabilizar futuras rodadas de captação: além de economias em possíveis novas negociações, instrumentos bem redigidos podem evitar conflitos e discussões, e tornar o processo de crescimento de startups mais fluido e exitoso.

Independentemente do modelo de captação adotado, é essencial que tanto os investidores quanto os empreendedores contem com assessoria jurídica especializada. As particularidades de cada negociação e a complexidade das etapas envolvidas exigem um olhar atento para evitar riscos, garantir a segurança jurídica e otimizar as condições do investimento. A escolha do instrumento adequado, seja um mútuo conversível, equity ou qualquer outra modalidade, deve ser feita com cautela, sempre levando em consideração os aspectos jurídicos, tributários e regulatórios.

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