PL para regulamentação da inteligência artificial é aprovado por Comissão do Senado
DEZEMBRO/2024
Imagem: Unsplash
Projeto abre caminho para que empresas respondam na Justiça por danos causados pela IA a terceiros
O Plenário do Senado deve votar na próxima semana o projeto de lei (PL 2.338/2023) que regulamenta o desenvolvimento e o uso de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil.
Ontem (05/12), o relatório apresentado pelo senador Eduardo Gomes foi aprovado de forma consensual pela Comissão temporária criada para analisar a regulamentação da IA.
O projeto cria normas para a tecnologia e prevê que empresas podem ser responsabilizadas por eventual dano a terceiros. O texto ainda divide os sistemas de IA em níveis de risco, e fala da necessidade de avaliação preliminar para os sistemas generativos e de propósito geral, que deva ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema.
Do ponto de vista das sanções, o projeto prevê multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto do grupo ou conglomerado por infração. Advertência, proibição de tratar determinados dados, e suspensão parcial ou total, temporária ou permanente do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema são outras sanções previstas no texto para casos de infração.
Com relação à proteção de dados, a proposta prevê que instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais podem utilizar conteúdos protegidos por direitos autorais em processos de mineração de textos para o desenvolvimento do sistema de IA, desde que sem fins comerciais e respeitando os direitos dos autores.
A proposta inclui incentivos à autorregulação, permitindo que empresas obtenham selos de boas práticas ao seguirem normas específicas.
Caso seja aprovada em Plenário, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Caso sancionada pelo Presidente da República, a fiscalização do regramento caberá ao Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).