Inteligência artificial e propriedade intelectual

Janeiro/2025
Inteligência artificial e propriedade intelectual
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Discussões técnicas sobre direitos autorais, marcas e patentes são necessárias para evitar litígios e criar concessões

Segundo o WIPO (World Intellectual Property Organization), o crescimento da inteligência artificial vem apresentando um verdadeiro desafio às leis de propriedade intelectual de diversos países.

Um artigo recente divulgado no Harvard Business Review reforça que as IAs generativas teriam um “problema de propriedade intelectual”.

O artigo escrito por Gil Appel, Juliana Neelbauer e David A. Shweidel afirma que, por mais que as generativas “pareçam mágica”, o processo de geração de outputs destas plataformas possui “riscos legais”, inclusive de “violação de propriedade intelectual”.

Se, por um lado, essas ferramentas de IA generativas são capazes de criar textos, poemas, imagens e até passar em provas difíceis, por outro não podemos deixar de considerar que a origem das informações que levam a essa criação é uma combinação de conteúdos e obras já existentes no banco de dados acessados pela IA.

As IAs generativas, em sua maioria , coletam dados a partir de milhões de textos, obras, imagens e parâmetros, gerando conteúdos que, a depender do caso, podem ser objeto de questionamentos, do ponto de vista da propriedade intelectual, diante da dúvida sobre a real autoria do output: é uma criação da IA, ou, em verdade, uma cópia de outras obras e criações originais?

Algumas recentes ações judiciais vêm colocando isso à prova: o portal Getty Images e um grupo de artistas processou a Stability AI, sob a acusação de que a ferramenta de IA teria copiado mais de 12 milhões de imagens da base de dados da Getty sem permissão ou contrapartida financeira. A ação ainda pende de um julgamento final.

Segundo nosso sócio, Leonardo Ugatti, especialista em IA e professor do curso de inteligência artificial da Capital Aberto, diante deste cenário é urgente a necessidade de discussões técnicas sobre a titularidade dos direitos autorais, marcas e patentes no uso de IAS generativas, de forma que melhor possamos compreender os limites atuais, e como adaptá-los para essa nova era.


China e Europa: criações de IA não podem ser protegidas por direitos autorais

Em 2019, o escritório britânico de propriedade intelectual (PI) negou a concessão de duas patentes depositadas por um cidadão chamado Stephen Taler.

Apesar das duas invenções (um recipiente para bebidas e um mecanismo de busca) preencherem os critérios de inventividade previstos na legislação britânica, a autoridade de PI entendeu que as patentes não poderiam ser concedidas, pois haviam sido criadas por um inventor não-humano.

Também em 2019, em um caso emblemático, o tribunal de Beijing decidiu que a “produção ou criação humana” é um requisito essencial para que uma obra possa ser protegida por direito autoral, o que excluiria obras criadas por meio de ferramentas de IA. Outros países, especialmente na Europa, possuem decisões com viés semelhantes ao da China.

Como ferramentas de IA não têm personalidade jurídica, a legislação atual não permitiria que ela fosse reconhecida como criadora de obras protegíveis por direitos de propriedade intelectual.


Propriedade intelectual e as deepfakes

Em março de 2022, o escritório Europeu de Propriedade Intelectual (EUIPO) divulgou um estudo denominado “Study on the impact of artificial intelligence on the infrigemente and enforcement of copyright and desings”.

O estudo é centrado no combate a crimes envolvendo propriedade intelectual, e aborda as deepfakes (vídeos em que a ferramenta combina, substitui ou sobrepõe áudios e imagens para criar arquivos com conteúdo falso ou falseado).

O texto ressalta o fato de que IA e outras novas tecnologias “representam oportunidades para atores malvados, que podem usá-las para facilitar e aprimorar seus ataques, explorar vítimas e criar mais modelos inovadores de negócios criminosos”.

Por um lado, o EUIPO indica que as novas tecnologias facilitarão a identificação de deepfakes e, entre outros, de cópias não autorizadas, concorrência desleal ou violação de propriedade intelectual.

Por exemplo, o estudo indica que sistemas de IA avançada poderão verificar com muito mais facilidade e velocidade se diferentes titulares estão tentando obter registro para uma mesma marca ou patente. Outro uso interessante apontado no estudo seria uma combinação de IA com blockchain, tornando o registro de PIs mais rápido, descentralizado e imutável.

O estudo conclui que a IA pode ser uma ferramenta valiosa no combate a concorrência desleal e violações de propriedade intelectual, tendo o “potencial de impactar direitos humanos fundamentais de modo profundo”.


Incertezas e desafios para empresas criadoras de IAs generativas

Sem clareza das resoluções com relação ao uso da inteligência artificial generativa, há riscos de violação de PIs, especialmente nos casos em que os contratos são silentes quanto à origem dos direitos licenciados.

Nos Estados Unidos, por exemplo, se um contratante tiver ciência de que dados que alimentaram uma IA podem gerar outputs a partir de informações não autorizadas ou violadas, a empresa (contratante) pode ser multada em até USD150,000.00 para cada comprovação de violação (instance of knowing use).

Além disso, considera-se ainda o risco de divulgação não intencional de segredos de negócios ou informações privilegiadas.

Diante deste cenário de incertezas, debates técnicos sobre o tema ajudarão no desenvolvimento da prática jurídica e, com isso, da legislação e de normas.

Para Leonardo Ugatti, “quanto mais as discussões avançarem, tanto perante a sociedade quanto junto aos legisladores e reguladores, melhor será a qualidade dos diplomas legais que tratarão do tema”.

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