Nesta edição do Boletim CVM, reunimos os principais julgamentos de março, abordando, entre outras, infrações relacionadas a práticas fraudulentas e falhas na divulgação de informações ao mercado. Confira alguns destaques:
– Práticas fraudulentas: criação de condições artificiais de oferta de valores mobiliários.
– Falha na divulgação tempestiva de fato relevante informando decisão judicial.
– Condenações: proibições temporárias, por 60 meses, de atuar no mercado de valores mobiliários brasileiro.
Faça o download para conferir detalhes dos julgamentos, relatórios e votos dos diretores.
Rua Visconde de Pirajá, 595 – Ipanema
Rio de Janeiro – RJ – Brasil – 22.410-003