Na segunda-feira, 16/12, foi publicada norma da Comissão de Valores Mobiliário (CVM) que visa padronizar o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação de créditos de carbono (tCO₂e), permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIOs), além de contemplar passivos associados a essas obrigações nas companhias abertas.
A Resolução CVM 223/2024, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, estabelece uma nova fase para as práticas contábeis no Brasil.
A Orientação Técnica OCPC 10, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no Brasil, é um conjunto de orientações que esclarecem como tratar contabilmente os créditos de carbono e outros ativos ambientais nas demonstrações financeiras das empresas. Ela fornece diretrizes sobre como registrar, mensurar, divulgar e reconhecer os impactos financeiros relacionados a esses ativos, garantindo maior transparência e padronização contábil.
Dentre as principais propostas pela nova norma podemos destacar:
Embora a OCPC 10 não trate de questões tributárias ou jurídicas, sua implementação é um alerta: empresas precisarão (com urgência) reavaliar suas estratégias contábeis para que possam se adaptar à nova norma, caso queiram estar aderentes às melhores práticas relacionadas ao mercado de descarbonização e créditos de carbono.
Não podemos deixar de citar que o mercado de créditos de carbono ainda está se desenvolvendo no Brasil, e pode ter muito a ganhar com o desenvolvimento de novas tecnologias, como blockchains ou mesmo a tokenização de ativos.
Por exemplo, a tokenização pode permitir que créditos de carbono sejam ativos digitais rastreáveis e negociáveis, trazendo maior transparência, liquidez e acessibilidade ao mercado, o que está em linha com os princípios da Resolução CVM 223. Nesse contexto, é muito relevante que o mercado adote medidas visando fortalecer a credibilidade de informações e dos sistemas de compensação ambiental.
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